Saque de FGTS por doença grave: como funciona?
- Jorge Luís
- 20 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Você sabia que não apenas em casos de demissão sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser movimentado? Em algumas situações previstas em lei, como por exemplo: a) Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; b) Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); c) acometimento de certas doenças, a saber: (i) neoplasia maligna – câncer (inciso XI); (ii) portador do vírus do HIV – AIDS (inciso XIII); e (iii) estágio terminal em razão de doença grave (inciso XIV); d) Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, além de outras situações especiais, o titular da conta vinculada poderá movimentá-la em sua totalidade (contas de vínculos empregatícios anteriores e do atual contrato de trabalho). Para a liberação do dinheiro é necessário que o próprio trabalhador ou seu representante legal vá à Caixa Econômica Federal portando os documentos solicitados constantes na Circular 821, de 14 de agosto de 2018. Vale dizer que estes devem ser apresentados em via original e cópia ou através de cópia autenticada. O saque do FGTS é liberado em até 5 (cinco) dias úteis.

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